domingo, 29 de julho de 2012

Código de defesa do consumidor


COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS PARA A SAÚDE

Código de defesa do consumidor
É um conjunto de normas que visam à proteção aos direitos do consumidor, a fim de padronizar as responsabilidades dos prestadores de serviço, fornecedores e assim estabelecer prazos e penalidades e conduta que deve ser seguidas com o consumidor. Assegurados pela Lei Nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.


Então vamos entender melhor essas palavras: Fornecedor, Consumidor , Produto e Serviços.
Fornecedor: é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, que executam atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação e exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
Consumidor: é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Produto: é qualquer bem que nós adquirimos seja ela um imóvel ou material.
Serviços: é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo mediante remuneração.
O consumidor a partir de agora terá um pouco mais de confiança sobre os seus direitos, em qualquer estabelecimento comercial e de prestação de serviços, no que diz respeito ao código de proteção e defesa do consumidor.
Situações como; encontrar um preço na vitrine e na hora do pagamento ser outro, produtos com validade vencida, riscos oferecidos pelos produtos, produtos com defeitos, propagandas enganosas e abusivas, etc. serão logo conhecidos pelos consumidores, pois devido à nova Lei 12.291/10 assinada pelo presidente Lula em 20/07/2010, torna obrigatório à manutenção de exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC) nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços.




Os estabelecimentos estão obrigados a manter um exemplar do Código de Defesa do Consumidor em local visível e de fácil acesso ao público, e o não cumprimento da mesma, acarretará em penalidades, com multa de até R$ 1.064,10.
 
O ideal é que não somente o consumidor  conheçao CDC como principalmente os fornecedores e empreendedores, para que assim sejam evitadas situações constrangedoras para as empresas, bem como para os clientes. Toda lei, tem uma intenção boa e proveitosa em diversos aspectos, porém toda lei que seja favorável ao consumidor será sempre bem vinda, mas é preciso que todos conheçam, e saibam corretamente exigir os seus direitos.




Você sabia consumidor?
Que existe uma política nacional das relações de consumo, que tem como objetivo o atendimento das necessidades de todos consumidores, respeito a sua dignidade, saúde e segurança e proteção de seus interesses econômicos e nossa qualidade de vida. 





O consumidor está ficando cada vez mais consciente na busca de qualidade pelo preço pago na aquisição de um produto ou serviço. Reclamar passou a ser um procedimento normal na medida em que o conhecimento sobre as leis que regem a proteção do consumidor vão sendo difundidas e absorvidas.
 
Você não precisa ser um advogado para conhecer os direitos a que deve  desfrutar, mas pode precisar deste profissional quando a situação não for resolvida amigavelmente. Vamos ver a definição das entidades que você pode procurar para resolver a sua insatisfação com relação a um produto ou serviço: 
   
PROCON - Este órgão atua em questões individuais. Neste local o consumidor encontra respostas rápidas para suas queixas. Ao formalizar uma reclamação, os funcionários do órgão entram em contato com o fornecedor do produto ou serviço, com o objetivo de conduzir uma negociação que satisfaça ambas as partes, ou seja, fornecedor e consumidor. Quando não se obtém uma solução plausível, deve-se entrar na Justiça.    

Decon - A delegacia atua na repressão de crimes contra o consumidor. É bom procurá-la para denunciar o desrespeito às leis de proteção do consumidor. A polícia não será capaz de determinar a reparação do dano, mas pode prender os culpados.
                                 
Aja sempre de acordo com a lei: A legislação que protege o consumidor no Brasil é uma das mais modernas e completas do mundo. O Código de Defesa do Consumidor é um verdadeiro manual de procedimentos, estabelecendo todos os critérios que a empresa deve seguir para evitar a insatisfação do consumidor e até problemas jurídicos. Sendo assim, o Código torna-se uma ferramenta a seu favor, sendo um aliado às suas atividades.

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