domingo, 12 de agosto de 2012

Direito do Trabalho


                                                               Direito do trabalho

É o conjunto de normas que administra as relações entre empregados e empregadores, é um direito judicial dos trabalhadores, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e a Constituição Federal que define essas normas no Brasil.
Os direitos do trabalhador são:

·         Carteira de trabalho assinada desde o primeiro dia de serviço;
·         Exames médicos de admissão e demissão;
·         Repouso Semanal Remunerado (um folga por semana);
·         Salário pago até o 5º dia útil do mês;
·         Primeira parcela do 13º salário paga até 30 de novembro.
·         Segunda parcela até 20 de dezembro;
·         Férias de 30 dias com acréscimos de 1/3 do salário;
·         Vale-Transporte com desconto máximo de 6% do salário;
·         Licença Maternidade de 120 dias, com garantia de emprego até cinco meses depois do parto;
·         Licença Paternidade de cinco dias corridos;
·         FGTS: depósito de 8% do salário em conta bancária a favor do empregado;
·         Horas-Extras pagas com acréscimo de 50% do valor da hora normal;
·         Garantia de 12 meses em casos de acidente;
·         Adicional noturno de 20% para quem trabalha de 22h00min as 05h00min horas;
·         Faltas ao trabalho nos casos de casamento (três dias), doação de sangue (um dia/ano), alistamento eleitoral (dois dias), morte de parente próximo (dois dias), testemunho na Justiça do Trabalho (no dia), doença comprovada por atestado médico;
·         Aviso prévio de 30 dias, em caso de demissão;
·         Seguro-Desemprego.  
                      
                                    TABELA DE PROPORCIONALIDADE E FALTAS


O que é o salário?
Pelo artigo 457 da CLT é a remuneração do empregado para todos os efeitos legais.Existe varias situações onde será analisado o que os empregados têm ou não tem direito como, por exemplo:

  1.    Pedido de demissão, antes de um ano de serviço
  2.    Pedido de demissão, com mais de um ano de serviço
  3.    Dispensa sem justa causa, antes de completar um ano de serviço
  4.    Dispensa sem justa causa, com mais de um ano de serviço
  5.    Rescisão antecipada do contrato de experiência pelo empregador
  6.    Rescisão antecipada do contrato de experiência pelo empregado
  7.    Rescisão por termino do contrato de experiência
  8.    Morte do empregado, antes de completar um ano
  9.    Morte do empregado, com mais de um ano de serviço
10.   Rescisão por despensa com justa causa
11.   Indenização adicional do empregado dispensado sem justa causa período de 30 dias
que antecede a correção salarial (dissídio).

Seguro desemprego

O valor do beneficio tem como base o salário mensal do ultimo emprego do trabalhador sem justa causa é calculado o valor do salário médio dos últimos três meses trabalhados conforme tabela abaixo:

Faixas de Salário Médio
Valor da parcela
Até R$ 495,23
Multiplica-se salário médio por 0.8 (80%)
Mais de R$ 495,23 até R$ 825,46
Multiplica-se 396,18 por 0.8 (80%) e o que exceder a 396,18 multiplica-se por 0.5 (50%) e somam–se os resultados
Acima de R$ 825,46
O valor da parcela será de R$ 561,30 invariavelmente


Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF


Dependente legal: pode ser o marido ou a mulher, filho (até 18 anos, ou universitário até 21 anos) e/ou filha (até 21 anos, ou universitária até 24 anos), todos não declarantes de IR.

Além disso, deverá ser deduzido do empregado outras contribuições como seguro-saúde, contribuição sindical e plano de previdência privada.                            



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