sábado, 11 de agosto de 2012

Legislação Sanitária

                                Legislação sanitária (SNGPC e portaria 344/98).


De acordo com a Portaria SVS/MS 344/98 que dispõe sobre as normas para a prescrição e venda de psicofármacos; RDC 58/2007/ ANVISA, que dispõe sobre o aperfeiçoamento do controle e fiscalização de substâncias psicotrópicas anorexígenas e outras providências; RDC 67/2007/ ANVISA, que regulamenta sobre Boas Práticas de Manipulação de Preparações Magistrais e Oficinais para uso Humano em Farmácias e RDC 27/2007/ ANVISA que dispõe sobre o Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos controlados – SNGPC; apresentamos resumidamente este material aos profissionais de saúde como um instrumento de consulta e para discutirmos, sobre os principais aspectos das portarias acima citadas.
Receita - Prescrição escrita de medicamento, contendo orientação de uso para o paciente, efetuada por profissional legalmente habilitado, quer seja de formulação magistral ou de produto industrializado.
SNGPC - Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados. É um instrumento informatizado para captura e tratamento de dados sobre produção, comércio e uso de substâncias ou medicamentos sujeitos a controle especial.
Substância Proscrita - Substância cujo uso está proibido no Brasil.
Licença de Funcionamento - Permissão concedida pelo órgão de saúde competente dos Estados, Municípios e Distrito Federal, para o funcionamento de estabelecimento vinculado à empresa que desenvolva qualquer das atividades enunciadas no artigo 2º da Portaria SVS/MS 344/98.
Art. 8º - As farmácias e drogarias credenciadas junto ao Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados - SNGPC devem realizar o controle da movimentação e do estoque de substâncias ou medicamentos sujeitos a controle especial por meio de sistema informatizado compatível com as especificações e padrões de transmissão estabelecidos por esta Agência.


Notificação de Receita - Documento padronizado destinado à notificação da prescrição de medicamentos: a) entorpecentes (cor amarela), b) psicotrópicos (cor azul) e c) retinóides de uso sistêmico e imunossupressores (cor branca). A Notificação concernente aos dois primeiros grupos (a e b) deverá ser firmada por profissional devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina, no Conselho Regional de Medicina Veterinária ou no Conselho Regional de Odontologia; a concernente ao terceiro grupo (c), exclusivamente por profissional devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina.

Notificação de Receita tipo “A” – Cor Amarela
Para medicamentos relacionados nas listas A1 e A2 (Entorpecentes) e A3 (Psicotrópicos) Validade após prescrição: 30 dias. Válida em todo o território Nacional.Quantidade Máxima / Receita: 30 dias de tratamento. Limitado a 5 ampolas por medicamento injetável.
Notificação de Receita tipo “B1” – Cor Azul
Para medicamentos relacionados nas listas B1 (Psicotrópicas) Validade após prescrição: 30 dias. Válida somente no estado emitente.Quantidade Máxima / Receita: 60 dias de tratamento.Limitado a 5 ampolas por medicamento injetável.

Notificação de Receita tipo “B2” – Cor Azul
Para medicamentos relacionados nas listas B2 (Psicotrópicas Anorexígenas) Validade após prescrição: 30 dias. Válida somente no estado emitente.Quantidade Máxima / Receita: 30 dias de tratamento.
Notificação de Receita Especial Retinóides – Cor Branca
Para medicamentos relacionados nas listas C2 (Subst. Retinóides de uso sistêmico) Validade após prescrição: 30 dias. Válida somente no estado emitente. Quantidade Máxima / Receita: 30 dias de tratamento. Limitado a 5 ampolas por medicamento injetável. Deve vir acompanhada do Termo de Consentimento de Risco e Consentimento Pós-Informação.
Notificação de Receita Talidomida – Cor Branca
Para medicamentos relacionados nas listas C3 (Imunossupressoras) Validade após prescrição: 15 dias. Válida somente no estado emitente.Quantidade Máxima / Receita: 30 dias de tratamento.Limitado a 30 dias o número de ampolas por medicamento injetável.Deve vir acompanhada do Termo de Esclarecimento para Usuário de Talidomida e Termo de Responsabilidade.

Balanços
Art. 19 - Os estabelecimentos continuarão a apresentar e encaminhar aos órgãos competentes de vigilância sanitária, os Balanços Trimestral e Anual de Substâncias Psicoativas e Outras Sujeitas a Controle Especial - BSPO; os Balanços Trimestral e Anual de Medicamentos Psicoativos e Outros Sujeitos a Controle Especial - BMPO e a Relação Mensal das Notificações de Receitas “A” - RMNRA, conforme disposto na legislação vigente, mesmo após o credenciamento do estabelecimento junto ao Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados - SNGPC.
                                    
Trimestral: Deverá ser entregue até dia 15 dos meses de abril, julho, outubro e janeiro.
Anual: Deverá ser entregue até o dia 31 de janeiro do ano seguinte.
Relação Mensal: Deverá ser entregue até o dia 15 de cada mês em 02 (duas) vias, sendo uma retida pela autoridade sanitária.

Resumo:

Por tanto, quando falamos de comercialização de produtos de saúde, temos diversos pontos a observar, mas um dos mais importantes são os medicamentos sujeitos a controle especial.
A sua venda dentro de uma farmácia envolve normas que devemos seguir a risca para garantir a qualidade do serviço, o bom andamento da farmácia e principalmente a preservação da saúde do cliente.
Para isso devemos observar as legislações sanitárias e nos orientar através das RDC, neste caso a portaria 344/98, que nos mostra a forma correta de lidar com esses medicamentos, desde a compra até a dispensação para o cliente.
Temos também como ferramenta de trabalho o SNGPC - Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados,  um instrumento informatizado para captura e tratamento de dados sobre produção, comércio e uso de substâncias ou medicamentos sujeitos a controle especial e o Balanço Anual e Trimestral onde todas as informações coletadas são conferidas para que não ocorram ilegalidades como desvio para o mercado negro por exemplo.
Lembrando sempre que o estabelecimento e os profissionais da área da saúde que não seguir tais normas responderão administrativa e civilmente por infração sanitária.  

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